Karina
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioTrabalho com aplicativo de mobilidade, com expansão de nosso contrato forneceremos a uma empresa que já prestamos serviços o transporte de pessoas por meio de ônibus, seremos responsáveis pela emissão da nota fiscal de serviços e receberemos o valor integral da nota emitida.Subcontrataremos uma empresa que será responsável pela efetiva prestação do serviço, e faremos o pagamento a eles. Ficaremos com 8% do valor da nota emitida, que corresponderá a nossa comissão, o restante será repassado a empresa subcontratada.É possível recolhermos imposto somente sobre o valor que efetivamente nos corresponde (8%)? Ou seria possível trabalharmos com a substituição tributária (ICMS-ST) dentro do Simples Nacional, ou alterarmos o nosso regime para Lucro Presumido?