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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Frete na base de cálculo do ICMS empresa Simples Nacional e venda via marketplace

Claudio Oliveira

Claudio Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 14:38

Boa tarde!

O valor do frete sempre deve compor a base de cálculo do ICMS MESMO se a venda for através de marketplace?
Temos a seguinte situação:
1- O produto foi vendido a R$ 1.000,00 o frete foi de R$ 50,00, porém o cliente pagou para a empresa que intermediou o total de R$ 1.050,00, o repasse financeiro pra quem vendeu o produto foi de R$ 1.000,00 , portanto a NF foi emitida neste valor sem mencionar o frete. Esta correto neste caso?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 15:10

EMENTA: RECEITA BRUTA. FRETE DESTACADO EM NOTA FISCAL DE VENDA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. Compreende-se na receita bruta de venda nas operações de conta própria e, por conseguinte, na base de cálculo dos tributos a serem pagos por quem opta pelo Simples Nacional o custo do frete destacado nas notas fiscais de venda, ainda que ele seja objeto de mero repasse ao transportador da mercadoria vendida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, artigo 3º, § 1º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 64, DE 24 DE JUNHO DE 2013

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