Debora
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)Recentemente o STF (RE 1167509) declarou a institucionalidade do cadastro CPOM instituído pela Prefeitura de SP, no entanto até o momento não houve nenhum posicionamento da Prefeitura de SP sobre o tema.
Ocorre que recebi uma NF de um prestador de serviços que desenvolveu um sistema em sua sede na cidade de Goiânia e não tem cadastro no CPOM aqui em SP, a tomadora esta localizada na cidade de SP.
Como os colegas tem agido em caso semelhantes? Retém ou não retém o ISS do prestador?