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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inconstitucionalidade CPOM

Debora

Debora

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 15:50

Recentemente o STF (RE 1167509) declarou a institucionalidade do cadastro CPOM instituído pela Prefeitura de SP, no entanto até o momento não houve nenhum posicionamento da Prefeitura de SP sobre o tema.
Ocorre que recebi uma NF de um prestador de serviços que desenvolveu um sistema em sua sede na cidade de Goiânia e não tem cadastro no CPOM aqui em SP, a tomadora esta localizada na cidade de SP.
Como os colegas tem agido em caso semelhantes? Retém ou não retém o ISS do prestador?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 3 julho 2021 | 16:12

Débora,
Estamos em um "vácuo". A ação no STF tem repercussão geral e já transitou em julgado. Não cabem recursos. Mas a PMSP, assim como tantas outras que adotam o CPOM, não se manifestou. 
Entendo que quem não ingressou com ação, deverá aguardar a manifestação do órgão municipal.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Sábado | 3 julho 2021 | 16:40

Débora,

Como esclarecido acima, não temos posicionamento das prefeituras a respeito. Prudentemente, continuo efetuando o recolhimento do imposto quando devido.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Debora

Debora

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 10:13

Prezados, 

Obrigado pelos posicionamentos, optamos por continuar retendo os valores, como estamos nesse limbo também entendo ser o mais prudente reter.

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