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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Isnei Altenhofen

Isnei Altenhofen

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 4 anos Sábado | 3 julho 2021 | 10:11

Olá, tenho algumas duvidas com relação a ST, trabalho com uma distribuidora de alimentos situada no RS (em fase de abertura, optante pelo Simples Nacional) e com distribuição para RS, SC, PR, SP e ES. Na compra de mercadorias para revenda, diversos dos itens vem com a ST destacada. Quando eu realizar a venda dessas mercadorias, eu preciso emitir nota para o meu cliente (supermercado/empório) com ST ou não por já ter pago a ST na compra?

Alguns relatos indicam que eu devo recolher porque a distribuidora se equipara a indústria, é isso mesmo? A legislação sobre o tema é gigante e como não tenho conhecimento da causa espero que possam me ajudar.

Obrigado

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