Lucas Lopes Villar
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia pessoal,
Estou com duvida em alguns pontos acerca do DIFAL levando em conta alguns posicionamentos recentes do STF:
1º Segundo o posicionamento do STF agora em maio, as empresas enquadradas no simples nacional contribuinte do ICMS que compram mercadoria independente do destino (Revenda, uso e consumo, ativo) essas se tornam obrigatórias ao recolhimento do DIFAL?
2º No momento da sua venda de forma interestadual para não contribuinte do ICMS, tbm será necessário o calculo do Difal?
3º Se essa mesma empresa comprar mercadoria para revenda e essa já vier cobrando o ICMS ST, ainda sim terá que recolher o Difal?
Desde ja agradeço pessoal