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ICMS ST - Crédito sobre transporte

ANANDA

Ananda

Iniciante DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 17:21

Boa tarde colegas contadores, espero que estejam bem!
Estou com uma dúvida referente a escrituração no sped fiscal, vou explicar o caso:

Nossa indústria está localizada em SC, contratamos um transportador optante pelo simples nacional de SC, para retirar matéria prima no MT, somos o tomador do serviço de frete.
O transportador recolheu ao estado de MT o ICMS de 12% (alíquota interestadual) e emitiu o conhecimento de frete com o destaque do ICMS no campo ICMS ST no conhecimento de frete. 
Como devemos escriturar esse crédito de ICMS no sped ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 19:06

Ananda, entendo que não possui direito a apropriar o crédito fiscal nessa prestação de serviço de transporte.
Primeiro que o ICMS foi arrecadado pelo Fisco de MT (pertence àquele Estado), logo, um possível crédito fiscal seria de um tomador daquele Estado;
Segundo, optantes do Simples não destacam ICMS nos documentos fiscais e no caso de serviço de transporte mesmo que fosse tributado pelo Simples (iniciado em território de Santa Catarina) o destaque do ICMS é vedado pelo artigo 61, VI, da Resolução do CGSN nº 140/2018:

"Art. 61. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do art. 60, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando:
...
VI - tratar-se de prestação de serviço de comunicação, de transporte interestadual ou de transporte intermunicipal".
Obs. Na dúvida, faça uma consulta ao Fisco do seu Estado.

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