Amanda Souza
Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBom dia caros colegas,
Gostaria de tirar a seguinte dúvida a respeito do ICMS no Estado de Tocantins. Empresa RPA com saldo credor do ICMS, realizou uma venda de ativo imobilizado mas, não destacou o ICMS na NF-e, neste caso será necessário emitir uma NF-e complementar do imposto.
A operação original (venda) é do mês 06/2021 e a nota complementar sairá com data do mês 07/2021, nestes casos normalmente emitimos uma DARE para recolhimentos especiais e depois na apuração da NF-e complementar realizamos o "Estorno de débito". Porém, como a empresa possui saldo credor, devo emitir a DARE da mesma forma?
Desde já agradeço a atenção.