Estefany Gurgel Rios Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom Dia,
Estou com uma dúvida se Posto de Combustível optante pelo Lucro Real, pode aproveitar crédito de ICMS da Energia Elétrica.
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Estefany Gurgel Rios Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom Dia,
Estou com uma dúvida se Posto de Combustível optante pelo Lucro Real, pode aproveitar crédito de ICMS da Energia Elétrica.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
Pode.
Não por ser Lucro Real, mas por ser RPA, o ICMS da energia elétrica entra no crédito, pois a energia faz parte da atividade fim.
Lei 10637 e 10833
Abç
Estefany Gurgel Rios Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritóriomuito obrigada!!!
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendentePermissão de crédito de energia elétrica em São Paulo está no artigo 1º das disposições transitórias do Regulamento do ICMS:
"Artigo 1º - Na aplicação dos artigos 61 a 66 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, observar-se-á o seguinte:
I – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
b) quando consumida no processo de industrialização;
c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e
d) a partir da data indicada na alínea “d” do inciso II do artigo 33 da Lei Complementar 87/96, nas demais hipóteses".
Obs. Ver artigo 33, II, Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
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