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CRÉDITO ICMA ENERGIA ELETRICA POR POSTO DE COMBUSTIVEL

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 13:17

Boa Tarde

Pode.
Não por ser Lucro Real, mas por ser RPA,  o ICMS da energia elétrica entra no crédito, pois a energia faz parte da atividade fim.

Lei 10637 e 10833

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 19:15

Permissão de crédito de energia elétrica em São Paulo está no artigo 1º das disposições transitórias do Regulamento do ICMS:

"Artigo 1º - Na aplicação dos artigos 61 a 66 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, observar-se-á o seguinte: 
I – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento: 
a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica; 
b) quando consumida no processo de industrialização; 
c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e 
d) a partir da data indicada na alínea “d” do inciso II do artigo 33 da Lei Complementar 87/96, nas demais hipóteses". 

Obs. Ver artigo 33, II, Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

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