1) A empresa deve pagar o diferencial de alíquota?
RESP. Sim, conforme artigo 42, §14, RICMS/MG.
2) Se sim, como é feito este cálculo?
RESP. O cálculo é efetuado conforme artigo 43, §8º, RICMS/MG. Imagine que o seu produto tenha o valor de R$ 3.700,00.
Como é importado, então, a alíquota interestadual é 4%, logo, o ICMS destacado é R$ 3.700,00 x 4% = R$ 148,00.
Portanto, conforme artigo 43, §8º, RICMS/MG, deve ser retirado esse ICMS = R$ 3.700,00 - R$ 148,00 = R$ 3.552,00.
Caso esse produto tenha alíquota em MG de 18%, então, deveremos incluir o ICMS por dentro:
R$ 3.552,00/0,82 = R$ 4.331,70.
Cálculo final:
R$ 4.331,70 x 18% = R$ 779,70.
R$ 779,70 - R$ R$ 148,00 (crédito de origem de 4%) = R$ 631,70.
Nesse exemplo, ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DEVIDO = R$631,70.