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NCM 82090011 & 82074010 - Material para revenda - Dúvidas DIFAL/ICMS ST

Márcio Bueno

Márcio Bueno

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 18:04

Boa tarde Pessoal,

Precisava tirar uma dúvida com os especialistas, possuo uma revenda no regime tributário simples nacional e dentre os produtos comercializados, destaco os NCM's 82090011 & 82074010, os quais são importados pelos fornecedores de dentro do estado de São Paulo, como também fora, dos estados de SC e ES.

Para os itens comprados dentro do estado de SP a ST desses itens está suspensa desde 01/nov/15 conforme decreto 61.535, quando desde então as NF's estão sendo emitidas sem a ST, e até os dias de hoje.

Para os itens comprados de outros estados, quando faturados para a minha empresa o ICMS destacado é o de 4% (devido à Resolução SF nº 13/2012 para fixar em 4% a alíquota interestadual do ICMS nas operações com bens e mercadorias importadas do exterior, a partir de 1º.01.2013.) e o meu antigo contador, o qual prestou serviço até o final do mês de abril/2021, sempre fez a apuração do DIFAL, e em Maio/21 com a troca do contador, ao invés de receber uma Gare do DIFAL, recebi uma Gare de ICMS ST, então fui tentar entender o motivo e fui informado de que o correto seria mesmo realizar a apuração do ICMS ST e citou o artigo Artigo 313-Z3 para suportar a afirmação e que o decreto 61.535 que suspendeu a ST em nov/15 teria sido revogado de acordo com o decreto 64.552, de 31-10-2019; DOE 01-11-2019; vigor em 1º de janeiro de 2020. (Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art313z3.aspx), concluindo então que além do problema de apuração incorreta das compras efeturadas com os fornecedores de outros estados, os meus outros fornecedores do estado de São Paulo estariam emitindo as suas NF's incorretamente ignorando esse novo decreto.

Essa conclusão me causa um grande espanto, visto que se o novo contador estiver correto, todas as empresas fornecedoras estão erradas, o que não é impossível, mas diria improvável.

Portanto as minhas dúvidas são:

1-Se os NCM’s 8209.00.11 e 8207.40.10 continuam com a ST suspensas no estado de São Paulo.
 
2-No caso das compras de fora do estado para revenda se o correto seria mesmo apurar a ST ao invés do Diferencial de Alíquota de ICMS.
 
3-Se confirmada a apuração de ST nas compras interestaduais, e no caso da continuidade da suspensão da ST, as compras realizadas de fora do estado teriam que pagar ST?

Desde já agradeço a atenção e ajuda.

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