Deividi Batista de Souza Silva
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) EmpresasMeus camaradas, preliminarmente venho agradecer a este canal. Estou utilizando novamente depois de muito tempo (volto ao mercado da contabilidade) . Uma duvida por favor. Meu cliente prestou servico de engenharia a uma empresa (SESC-RJ) e por nao ter cumprido o prazo, foi multado. Ao emitir a ultima nota fiscal (Nota Carioca) o tomador descontou o valor da multa (50.000,00), mas exige que meu cliente emit nota pelo valor total do servico cordado e nao do valor efetivamente pago (15.000,00). Ou seja, meu cliente vai pgar imposto sobre 50.000,00 mas so receberá efetivamente 15.000,00 pel not fiscal emitida. Existe amparo legal para meu cliente nao emitir a nota fiscal pelo valor "cheio"? 50.000,00 e sim pelo vlor efetivmente pago pelo servico prestdo 15.000,00?? Agradeco desde já o retorno dos senhores.