Marcos
Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos Olá colegas,
Já temos alguma orientação para emissão da nota fiscal seguindo a orientação da nova decisão do STF? Ou permanece ainda com os ajustes na efd-contribuições?
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Marcos
Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos Olá colegas,
Já temos alguma orientação para emissão da nota fiscal seguindo a orientação da nova decisão do STF? Ou permanece ainda com os ajustes na efd-contribuições?
Claudinei Teodoro Antonio
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade No vídeo do link abaixo tem um passo a passo para se fazer a exclusão do ICMS da Base de Cálculo de Pis e Cofins conforme nova redação dada pelo Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35 atualizado em 18/06/2021, onde a Receita Federal exige que as pessoas jurídicas que possuem o direito ao crédito façam o abatimento dos valores de ICMS da Base de Calculo de Pis e Cofins, ajustando as deduções nos blocos específicos do arquivo da EFD-Contribuições detalhando a dedução (o valor de icms) constante em cada item de cada documento fiscal.
Ajustes realizados via EXCEL nos blocos C170 - Itens das Notas Fiscais.
Link:
https://youtu.be/8qamBUP7-Ps
EXCLUSÃO ICMS BASE DE CALCULO PIS COFINS -Dedução do ICMS item por item
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