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SUBLIMITE DE RECEITA NO SIMPLES NACIONAL

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 15:15

Ingryd

qual o valor que ultrapassou,   os valores dos últimos 12 meses ou a receita no ano ?

de foi a dos últimos 12 meses,    NÃO é o parametro para o regime normal,   o correto é o faturamento no ano

o faturamento no ANO,   caso fique entre  R$ 3.600.000,00 e R$ 4.320.000,00,    passa a emitir as notas como regime normal apenas no ano seguinte

se passar dos R$ 4.320.000,00   aí já é no mês seguinte ao "estouro"

Márlus

Ingryd Leva Teixeira de Souza

Ingryd Leva Teixeira de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 14:59

Boa tarde, a empresa ultrapassou no ano 2020, então a partir de janeiro/2021 já teria que começar recolher o ICMS e o ISS separadamente. Porem desde de janeiro não fez a alteração no cadastro do emissor de notas, e agora surgiu essa duvida. A empresa é Industria, Comercio e Serviços, a maioria das notas de vendas é emitida com CFOP 5401.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 15:25

Ingryd

não é apenas a alteração na maneira de emitir as notas,  mas os recolhimentos de ICMS/ISS  não serão mais no DAS   e sim por guia ( ICMS e ISS )

Também tem que passa a ter a obrigatoriedade de entrega do SPED FISCAL desde 01/2021

os CST passam a ser  os  do regime normal e cada nota deve ser o ICMS  destacadao

Márlus

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2022 | 15:24

Marlus, 
Se puder me ajudar com essa dúvida...
Uma empresa está com a receita dos últimos 12meses em R$ 5.160.215,67 e o faturamento de 2022 incluindo setembro está em R$ 3.057.104,77, ao apurar o Das pelo sistema não incluiu o Icms, está correto?
Nesse caso, ela teré que recolher fora do Das Icms e ISS(essa mensagem aparece no meu sistema)?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2022 | 17:07

Ro

depende,  em 2021 o faturamento ficou abaixo dos R$R 3.600.00,00  

se SIM,   para o ano de 2022 recolhe o ISS/icms  no DAS ->  o faturamento dos ultimos 12 meses muda o calculo do DAS, mas vai te SIM o recolhimento no DAS

como no ano está em R$ 3.057.104,77,, não muda o calculo com base no sublimite

Márlus

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 10:32

Bom dia,
Sim Márlus, 2021 menos 3600...eu acho que o sistema que errou em colocar a mensagem dessa forma, pq qdo faço a transmissão pro site,  o cálculo considera o Icms (aquela questão de usar a alíquota da faixa 5 pro Icms e o restante pela faixa 6 ).
Grata pelo retorno, ótimo dia.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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