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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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marizilda langame

Marizilda Langame

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 11:06

Uma empresa que adquiriu um bem, com direito a crédito de ICMS, não o fez quando da aquisição, passando já uns 20 meses. Neste momento, ela consegue se creditar dos valores, des?de o início, ou apenas de agora em diante, visto que não se pode emitir notas retroativas?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 14:23

Ema São Paulo é permitido o crédito extemporâneo fazendo uma nota fiscal (1604) agora com o demonstrativo do cálculo.
Veja a decisão normativa cat 1/2001
7. o crédito do valor do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado, inclusive extemporaneamente, por seu valor nominal, conforme preceitua o § 2º do art. 38 da Lei nº 6.374/1989 (artigo 61, § 2º, do RICMS), observado o prazo de prescrição qüinqüenal (artigo 61, § 3º, do RICMS), e nos termos do art. 65 do RICMS
8. o montante levantado referente a créditos extemporâneos apurados dentro do prazo de prescrição qüinqüenal (artigo 61, § 3º, do RICMS), poderá ser lançado englobadamente, de uma única vez, no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS (Modelo 9) sem a necessidade de comunicação ao Posto Fiscal que o contribuinte esteja vinculado (artigo 65, inciso I, "a", do RICMS). Referido valor deverá ser informado na Ficha de Apuração do ICMS da nova GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), detalhando-se a origem do crédito



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