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Integralização do capital social com estoques

Jônatas Gonçalves

Jônatas Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 21:43

Pessoal, um dos meus clientes está abrindo uma empresa, e realizou a compra de mercadorias de terceiros, afim de utiliza-la na integralização do capital. Segundo ele, essas mercadorias foram adquiridas de segunda mão, e, por isso, não conseguiu a emissão da NF sobre essa operação. Queria pedir a ajuda de vcs pra saber como proceder nessa situação? Como devo relatar isso no contrato social?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 08:48

Se ele comprou de terceiros, ainda que não houve emissão de nota fiscal, por óbvio houve recibos, com a devida identificação de que vende (CPF, etc) e de quem compra? O capital social será o valor em espécie dessa compra e tão logo a empresa tenha sido criada e obtido sua Inscrição Estadual junto a SEFAZ, a mesma emite uma NF de entrada com as mercadorias descritas adequadamente.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Domingo | 18 julho 2021 | 00:42

John,

Eu vejo dois pontos importantes a serem observados:

1 - E sobre a questão do imposto não pago pelo emitente, já que a operação não foi efetivada com documento fiscal hábil?
2 - Essa prática poderia acarretar entendimento pelo fisco sobre a real origem da operação, tendo em vista que recibo não é documento fiscal e poderia ser entendido como esquentar mercadoria "descaminhada".

Sugiro fazer relação das mercadorias a serem integralizadas, anuir junto à Sefaz do seu estado, pagando o imposto, se devido for e que se obtenha daquele órgão, nota fiscal avulsa.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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