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Emissão de NF Veiculos Usados

Jean C. D. Rocha

Jean C. D. Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 16:28

Boa tarde,

Uma concessionária de veículos usados precisa transferir o veículo para o seu nome (Detran) para poder emitir a NF de Compra de Pessoa Física (1102/2102)
?
Se a operação for de Consignação, poderá ser emitida as notas referentes a operação sem essa transferência no Detran?

Já fiz esse questionamento na Econet, no Detran e no estado, mas nenhum deles conseguiu me responder, e as concessionárias estão com essa dúvida pois hoje a transferência está demorando cerca de 40 dias para serem realizadas (MG) e alguns veículos são vendidos as vezes no mesmo dia que entraram no estacionamento.


Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 09:36

Bom dia  Jean C. D. Rocha!

Uma concessionária de veículos usados precisa transferir o veículo para o seu nome (Detran) para poder emitir a NF de Compra de Pessoa Física (1102/2102)?
- Sim, é necessário a transferência conforme o artigo 123 do CTB

Se a operação for de Consignação, poderá ser emitida as notas referentes a operação sem essa transferência no Detran?
- Sim, pode ser efetuado sem esta transferência, já que não há a transição da propriedade do veículo para a loja (cliente X cliente).

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