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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST E DIFERENCIAL

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 08:37

Bom dia, pessoal.

Sou nova na área e ainda tenho algumas dúvida sobre substituição tributária e diferencial.

Por exemplo, se eu que sou do Paraná e recebo uma nota de SP, onde o produto tem o cfop de 6403 (ST), mas veio com alíquota de 4% (ICMS), essa alíquota eu vou pagar o diferencial ou o meu fornecedor já pagou quando calculou o ST do produto?

Vagner Aver

Vagner Aver

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 16:05

Provavel que ja tenho sido recolhido ST pois é recolhido pela indústria primeiro da cadeia , veio uma guia junto paga com valor ? ou o fornecedor tem inscrição de substituto dentro do estado ? 

Vagner Aver

Vagner Aver

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 17:18

Pode analisar pelo CST também se veio 060 ja foi recolhido anteriormente. Mas como é fora do estado é obrigatório destacar em campo próprio, no documento se tem inscrição estadual do substituto tributário você não precisa se preocupar. 

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