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Varejo de Chocolates

Lucas da Silva Katzer

Lucas da Silva Katzer

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 13:31

Boa tarde

Estamos com uma dúvida a respeito do ICMS substituto em notas para nossa loja de varejo de chocolate no Rio Grande do Sul

As notas vindo com CFOP 6403, devido a este ICMS ST, acabam aumentando o custo do produto em 25%

Já as notas com CFOP 5405 vem com o valor normal do produto, sem ICMS ST a ser pago, o que é muito melhor para nós correto?

Ou nós utilizamos de alguma maneira o ICMS ST pago nas notas com CFOP 6403?

Estamos perdidos pois a nossa margem fica minúscula vendendo produtos que vieram com CFOP 6403.

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