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Mercadoria apreendida no Posto Fiscal do RN

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 09:49

Bom dia
Preciso muito da ajuda de alguem que entenda da Legislação do RN.
Tem uma transportadora que a matriz é no RN e a Filial está em SP, ela está no Simples Nacional, o faturamento dela é todo em SP.
Ela está transportando mercadorias de SP para RN e a mercadoria foi apreendida no Posto Fiscal do RN por falta de transmissão de DAS para o RN. Eu pergunto: A Contabilidade da Matriz tem que transmitir valor de DAS para o Estado? OU eu aqui em SP tenho que transmitir alguma declaração? Por favor me ajudem o cliente ta me ligando todo dia falando que eu devia ter transmitido para o Posto Fiscal do RN. Eu nem sei o que eles estão pedindo......

Priscilla Oliveira de Paula
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 23:28

priscilla,
o que o posto fiscal de barreira tem a ver com DAS? será que não é diferencial de aliquotas que estãu cobrando? no seu caso entraria em contato com o posto fiscal da barreira ou entrar em contato com alguma consultoria (ex. iob)do RN o que estão exigindo.
Será que não é subs.tributaria onde há protocolos entre sp e rn, e faltou a gnre?
tem muito" orelhudo" no posto fiscal que nem eles sabem o que estão querendo.
qualquer coisa estou a inteira disposição
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 08:30

Bom dia João

O pior que é DAS mesmo, eles tiraram um relatório que diz:

*ICMS no DAS não pago: referências 11 e 12/2009 (mas foi recolhido para São Paulo, pois como disse o faturamento é todo por aqui)

*DAS não informado: referências 05 e 06/2009 e 01 e 02/2010 (esses meses também estão recolhidos).

Desde já agradeço a solidariedade, não sou só eu que pensa dessa forma, e o cliente fica ligando falando que eu dexei de transmitir algo, mas nem sei se ele perguntou alguma coisa para a contabilidade de lá.

Valeu, abraço
Priscilla



Priscilla Oliveira de Paula
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 08:50

priscilla, bom dia!
voce já transmitiu o DAS para a rec.federal? em caso positivo enviar o protocolo para o cliente, e manda a cópia dos darfs recolhidos dos meses em questão.
o DAS que transmiti via estadual ainda não tem data certa ainda
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 10:05

priscilla,
só que tem um porém o DAS é feito pela matriz e não pela filial, se voce fez o DAS em nome da filial esta incorreto, precisa fazer pela Matriz.Se sua matriz é no RN, tem que ser feito em nome da matriz do RN, deu pra entender?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 08:56

Bom dia João
O DAS é feito c/ o CNPJ da Matriz, mas parece que já resolveram o problema. Eu mandei aquele extrato do Simples e parece que eles aceitaram isso.............mas agora a matriz vai achar que é obrigação minha mandar isso e não é. Mas de qualquer forma obrigadão pela ajuda e auxilio.........

Abraço
Priscilla

Priscilla Oliveira de Paula
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 14:47

priscilla,
esse torneinho pra nóis é meia boca, nós somos o primeiro e unico campeão mundial da FIFA, voce não lembra?rs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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