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Cálculo ICMS - Simples Nacional

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 16:24

Boa tarde, estou com uma empresa que funciona em regime de caixa e ultrapassou o sublimite estadual do Simples Nacional ( RJ - 3.600.000,00 ) em 06/2021.

Estou calculando o simples referente a 06/2021 e gostaria de saber como eu calculo o ICMS por fora do Simples, será sobre os valores recebidos ( regime de caixa ) ou sobre as notas emitidas ( competência )? Visto que o ICMS trabalha sobre regime de competência somente correto?

THIAGO MEDEIROS VIEIRA

Thiago Medeiros Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 08:44

Bom dia! 

Como você mesmo disse, o ICMS é por regime de competência sempre, pois seu fato gerador não é o aspecto financeiro, mas sim a circulação de mercadorias. 

Sobre como você irá achar o valor do ICMS, o correto seria, para a empresa que ultrapassa o Limite Estadual, emitir suas notas fiscais com o devido destaque do ICMS, se não fora feito desta forma, você deverá verificar junto ao regulamento do ICMS do Estado, qual a forma correta de regularizar! Na grande maioria dos Estados, o procedimento correto é fazer Notas Complementares de ICMS, para recolher tal imposto. 

Qual estado seria? 

att

Att


Thiago Medeiros
Analista e Coordenador fiscal
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 08:58

Afonso

a empresa ultrapassou em qual valor os R$ 3.600.000,00 ?      os últimos 12 meses ou o faturamento no ano ?

se foi o faturamento nos últimos 12 meses, NAO HÁ o que recolher por fora , já que o limite para o calculo é o faturamento do ano

faturamento no ano: 

se ficar entre  R$ 3.600.000,00 e R$ 4.320.000,00  passa a recolher somente no seguinte no sistema RPA
acima dos R$  4.320.000,00      recolhe pela RPA  já no mês seguinte

Márlus






THIAGO MEDEIROS VIEIRA

Thiago Medeiros Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 09:21

Afonso,

Agora percebi que é o RJ, pois bem, caso você tenha percebido, com a orientação do amigo Marlus, que é devido o recolhimento por fora do ICMS, mas não destacou o imposto nas notas fiscais emitidas, o procedimento para regularizar é o seguinte: 

Se a regularização não ocorrer dentro do período de apuração da emissão da NF-e original, o contribuinte deverá emitir a NF-e complementar referenciando a NF-e original e efetuando o recolhimento do ICMS que não foi recolhido, com os acréscimos legais em documento de arrecadação em distinto, conforme disposto no artigo 5°§ 2°incisos I e II, do Anexo I do Livro VI do RICMS/RJ.

Ausência ou destaque do ICMS em valor inferior ao correto

No caso de ocorrer a ausência ou o destaque do valor do ICMS inferior ao correto, o remetente da mercadoria deverá seguir as orientações dispostas no artigo 33inciso I do Livro I do RICMS/RJ, conforme segue:

a) se o débito do ICMS não foi informado nos livros fiscais ou se foi informado pelo valor constante na NF-e original, a NF-e complementar emitida deverá ser escriturada diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, como "Outros Débitos", no período de apuração em que for verificado a irregularidade e a diferença de ICMS será recolhido na mesma época, em guia de arrecadação distinta, com devidos acréscimos legais;

b) se o débito do ICMS, nos livros fiscais, foi realizado pelo valor correto, apesar da omissão ou erro no destaque do imposto, a NF-e complementar será escriturada sem a indicação das informações relativas ao valor do imposto.

Emissão após o período de Apuração

Quando a regularização do documento fiscal não se efetuar dentro do período de apuração da emissão da NF-e original, a NF-e será também emitida, devendo a diferença do imposto devido ser recolhida em documento de arrecadação distinto, com as especificações necessárias à regularização, em conformidade com o artigo 33inciso I, do Livro I do RICMS/RJ.

Prazo para Emissão

Salvo o prazo de emissão da NF-e complementar para regularização de valores referente ao reajustamento de preço, em que a legislação fluminense determina que deverá ser emitida no prazo máximo de 3 dias, não há prazo limite para emissão da NF-e Complementar, tendo em vista que o artigo 33inciso I, do Livro I do RICMS/RJ, menciona os procedimentos a serem efetuados pelo contribuinte no caso da NF-e Complementar não for emitido dentro do período de apuração da emissão da NF-e original, não fazendo menção de prazo de emissão.

Dessa forma, o contribuinte ao verificar a irregularidade da emissão do documento fiscal, poderá emitir a NF-e Complementar.
Salienta-se que embora não haja um prazo na legislação, de acordo com o artigo 173incisos I e II, da Lei n° 5.172/66 (Código Tributário Nacional), o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado e da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Assim, o contribuinte terá o prazo de anos para emitir a NF-e complementar.

Forma de Emissão

No campo referente a identificação da NF-e, deverá ser informado a finalidade da emissão “2 - NF-e Complementar”, devendo ser identificado o documento fiscal que está sendo complementado no campo “Informação de Documentos Fiscais referenciados”. No referido campo deverá ser informada a chave de acesso da nota fiscal original, conforme disposto nas páginas 10 e 11 do Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e.

Produtos e serviços da NF-e

De acordo com as páginas 11 a 13 do Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e e nas páginas 18 a 20 da Nota Técnica 2016.002, os campos referentes aos produtos e serviços da NF-e, deverão ser preenchidos conforme o caso, da seguinte forma:

b) se o complemento não se referir a quantidade de produto, deverá ser criado um código para a identificação do complemento, como por exemplo, “CFOP5949” ou “Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”;

Informações adicionais

De acordo com a página 13 do Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e, no campo referente as informações adicionais da NF-e, o contribuinte indicará as informações do documento fiscal original, tais como o número e a data de emissão da NF-e, bem como a base legal que autoriza a emissão da NF-e complementar.

Nota Fiscal Complementar Globalizada

Não há previsão na legislação para que seja englobado várias notas fiscais na emissão de uma única NF-e complementar, haja vista que deverá ser referenciada a chave de acesso da nota fiscal original em campo específico do arquivo XML, o qual não permite a referência de mais de uma chave de acesso de NF-e, conforme a página 11 do Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e.

fonte: Econet


Att


Thiago Medeiros
Analista e Coordenador fiscal
Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 10:51

Bom dia, a empresa ultrapassou o limite estadual com o faturamento deste ano mesmo e não dos últimos 12.

Então pelo que entendi, tenho que fazer uma nota complementar para apurar o ICMS de todas as notas de venda que a empresa emitiu neste ano de 2021 ( de  janeiro a junho )?

Mesmo as notas que já foram recebidas ( regime de caixa )  e pago o ICMS eu tenho que apurar novamente pois o ICMS foi pago com alíquota do simples nacional?

Quanto ao prazo para emissão pelo que entendi não existe correto? Posso fazer aos poucos essas notas? Pois se eu fizer todas agora em julho por exemplo o imposto vai ficar muito alto.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 11:13

Afonso

faturamento no ano: 

se ficar entre  R$ 3.600.000,00 e R$ 4.320.000,00  passa a recolher somente no  ANO seguinte no sistema RPA 
acima dos R$  4.320.000,00      recolhe pela RPA  já no mês seguinte

quanto as notas anteriores,  NAO HÁ nota de complemento de ICMS ,   seria o caso de complemento caso a empresa JÁ ESTIVESSE  obrigada a emitir as notas com o destaque e emitisse SEM.

Veja com algum fiscal do estado se por acaso  não tem que fazer alguma alteração no cadastro junto ao estado

Márlus


THIAGO MEDEIROS VIEIRA

Thiago Medeiros Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 11:18


Afonso, 

Não há previsão na legislação para que seja englobado várias notas fiscais na emissão de uma única NF-e complementar, haja vista que deverá ser referenciada a chave de acesso da nota fiscal original em campo específico do arquivo XML, o qual não permite a referência de mais de uma chave de acesso de NF-e, conforme a página 11 do Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e.

As notas complementares de ICMS deverão ser emitidas para regularizar aquelas notas fiscais que foram emitidas após ultrapassar o limite estadual 3.600.00,00, sobre essas notas, não foi cobrado o ICMS no DAS, note que em seu fechamento no DAS, no campo 3 - onde informa as informações do sublimite estadual, vai conter a informação se está impedido de recolher o ICMS no DAS ou Não. Se estiver impedido, é seguir os procedimentos descritos acima. 


Sobre o prazo para emissão e fazer nota a nota, recomendo consultar o fisco do RJ, para maiores esclarecimentos sobre a incidência,  de multa e juros.  



Att


Thiago Medeiros
Analista e Coordenador fiscal
Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 13:14

Mais o que acontece é que por exemplo, tem algumas notas de 03 e 05 de 2021 que não foi recolhido ICMS no simples sobre elas pois a empresa é regime de caixa e qualquer valor que eu coloque nesse momento no sistema do simples já aparece para calcular ICMS por fora, então se eu emitir notas complementares a partir de 05 de 2021 quando ultrapassou o limite ainda terei notas de 01, 02 e 03 de 2021 sem recolher ICMS.

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