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Anistia de ICMS - Confaz

ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 11:48

Bom Dia

Alguém está sabendo de algo sobre ANISTIA de ICMS publicado pela CONFAZ?

Grato

Anderson

Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 12:59

Oi Anderson,

Não sei qual especificamente você procura.

Selecionei alguns de 2010 pra vc:

a) Convênio ICMS 10/10 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a permitir o aproveitamento e a manutenção de crédito fiscal relativo a bem pertencente ao ativo permanente de estabelecimento industrial fabricante de veículos automotores cedido em comodato nas hipóteses que especifica;
b) Convênio ICMS 23/10 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com energia elétrica nas condições que especifica;
c) Convênio ICMS 32/10 - Autoriza os Estados de Pernambuco e Sergipe a conceder remissão de débitos fiscais vencidos, relativos ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece;
d) Convênio ICMS 33/10 - Concede isenção do ICMS nas saídas de pneus usados;
e) Convênio ICMS 34/10 - Altera o Convênio ICMS 18/03, que dispõe obre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
f) Convênio ICMS 36/10 - Autoriza os Estados do Espírito Santo e São Paulo e o Distrito Federal a reconhecer os recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros na hipótese em que específica;
g) Convênio ICMS 42/10 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
h) Convênio ICMS 44/10 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar multas e juros no recolhimento de crédito tributário decorrente do estorno de créditos de ICMS na hipótese que especifica;
i) Convênio ICMS 46/10 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a reduzir a base de cálculo do ICMS no fornecimento de energia elétrica nas condições que especifica;
j) Convênio ICMS 48/10 - Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir do débito fiscal de seus contribuintes o crédito fiscal correspondente à parcela do ICMS efetivamente recolhida em etapas anteriores;
k) Convênio ICMS 50/10 - Altera o Convênio ICMS 29/90, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis;
l) Convênio ICMS 54/10 - Altera o Convênio ICMS 28/04, que autoriza os Estados do Ceará e Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica produzida no Estado;
m) Convênio ICMS 55/10 - Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
n) Convênio ICMS 58/10 - Autoriza os Estados de Roraima e de Minas Gerais a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
o) Convênio ICMS 59/10 - Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;
p) Convênio ICMS 62/10 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
q) Convênio ICMS 67/10 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e correção monetária, com vistas a promover ajuste nos créditos tributários em função da substituição do sistema de correção monetária e juros aplicados pelo Estado pela incidência da taxa equivalente à SELIC, bem como a reduzir multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.




Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986

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