Yonne C a da Nobrega
Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário Boa noite a todos!
Encontrei um tópico falando sobre o assunto, mas eu não consegui fazer a minha pergunta por ele, acredito que ja esteja desativado.
É o seguinte, um cliente nosso foi desenquadrado do Simples Nacional pois foi adicionada uma atividade impeditiva. Assim que a Receita notificou, foi feita a alteração retirando a atividade e aberto dossiê digital solicitando o retorno ao regime. Nesse período do processo, a empresa teve suas apurações feitas normalmente (inclusive zerada, sem movimento) no Simples com o numero do processo.
Ocorre que a SEFAZ/PE não estava emitindo a certidão de regularidade fiscal informando que a empresa não havia enviado o SPED ICMS/IPI. Ao que prontamente foi feita, só que agora a SEFAZ ta cobrando a multa por envio em atraso. Gostaria de saber se essa cobrança é mesmo devida, pois a empresa apesar de desenquadrada, estava com processo em tramitação e que inclusive ja foi deferido o pedido, então, o envio dessa obrigação é, na verdade, indevido.
Alguem poderia me ajudar me informando como faço pra impugnar essa cobrança?
Desde ja, grata!