x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 612

Multa EFD ICMS/IPI

YONNE C A DA NOBREGA

Yonne C a da Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 17:51

Boa noite a todos!

Encontrei um tópico falando sobre o assunto, mas eu não consegui fazer a minha pergunta por ele, acredito que ja esteja desativado.

É o seguinte, um cliente nosso foi desenquadrado do Simples Nacional pois foi adicionada uma atividade impeditiva. Assim que a Receita notificou, foi feita a alteração retirando a atividade e aberto dossiê digital solicitando o retorno ao regime. Nesse período do processo, a empresa teve suas apurações feitas normalmente (inclusive zerada, sem movimento) no Simples com o numero do processo.

Ocorre que a SEFAZ/PE não estava emitindo a certidão de regularidade fiscal informando que a empresa não havia enviado o SPED ICMS/IPI. Ao que prontamente foi feita, só que agora a SEFAZ ta cobrando a multa por envio em atraso. Gostaria de saber se essa cobrança é mesmo devida, pois a empresa apesar de desenquadrada, estava com processo em tramitação e que inclusive ja foi deferido o pedido, então, o envio dessa obrigação é, na verdade, indevido.

Alguem poderia me ajudar me informando como faço pra impugnar essa cobrança?

Desde ja, grata!

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 11:11

Bom, no meu entendimento você deveria da mesma forma fazer o Sped, mesmo que zerado, pois mesmo tendo um processo administrativo a receita entende que deveria haver a transmissão dos meses. Como foi transmitido fora do prazo, gerou a multa. 

Se houvesse transmitido os Sped, agora ele ia desconsiderar a transmissão e não haveria a multa. 
Não sei se vai conseguir recorrer. 

Henrique Bandeira .'.
Whats app: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 11:21

Yonne, 

Como já mencionado acima, embora haja processo administrativo as obrigações acessórias deveriam ter sido cumpridas na forma da lei.
Juridicamente, enquanto não há o deferimento do processo a empresa não é considerada como optante pelo Simples Nacional.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 11:42

Yonne,
O reingresso ao regime simplificado foi retroativo à data da exclusão? Se sim, entendo que o pedido teve efeito suspensivo. Nesse caso, valeria a pena tentar impugnar as multas. Do contrário, são devidas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.