Luimar Alves Abrahao
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Empresa do Simples nacional(comercio) adquiriu veiculo NCM 87032210 de pernambuco. E devido a diferença~de aliquota do icms?
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Luimar Alves Abrahao
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Empresa do Simples nacional(comercio) adquiriu veiculo NCM 87032210 de pernambuco. E devido a diferença~de aliquota do icms?
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STF decide que o ICMS a título de diferencial de alíquotas pode ser cobrado de contribuinte optante pelo Simples Nacional, decisão do STF (11/05) colocou fim a discussão: Para o STF, a cobrança de diferencial de alíquota não viola o princípio da não cumulatividade do imposto.
“É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos” (RE 970.821).
O diferencial de alíquotas deve ser pago sobre qualquer aquisição, com isto independe se é mercadoria para revenda, matéria prima, ativo imobilizado ou consumo (despesa). Aqui existe uma exceção: não será calculado o diferencial de alíquotas nas operações de compra de mercadoria destinada à revenda sujeita ao ICMS-ST.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Luimar,
Aplica-se o diferencial de alíquotas na entrada de veículo automotor novo destinado à integração no ativo imobilizado.
A alíquota interna aplicável à saída de veículos automotores realizada por fabricante , sujeito passivo por substituição, e destinada à integração do ativo imobilizado do adquirente é de 12% (artigo 54, X c/c § 3º, item 2, do RICMS/2000); porém o diferencial de alíquotas não é devido quando a alíquota interna for igual à alíquota interestadual.
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