x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 173

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 19:24

STF decide que o ICMS a título de diferencial de alíquotas pode ser cobrado de contribuinte optante pelo Simples Nacional,  decisão do STF (11/05) colocou fim a discussão: Para o STF, a cobrança de diferencial de alíquota não viola o princípio da não cumulatividade do imposto.
“É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia  produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos” (RE 970.821).
O diferencial de alíquotas deve ser pago sobre qualquer aquisição, com isto independe se é mercadoria para revenda, matéria prima, ativo imobilizado ou consumo (despesa). Aqui existe uma exceção: não será calculado o diferencial de alíquotas nas  operações de compra de mercadoria destinada à revenda sujeita ao ICMS-ST.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 19:27

Luimar,

Aplica-se o diferencial de alíquotas na entrada de veículo automotor novo destinado à integração no ativo imobilizado.
A alíquota interna aplicável à saída de veículos automotores realizada por fabricante , sujeito passivo por substituição, e destinada à integração do ativo imobilizado do adquirente é de 12% (artigo 54, X c/c § 3º, item 2, do RICMS/2000); porém o diferencial de alíquotas não é devido quando a alíquota interna for igual à alíquota interestadual.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.