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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antonio vieira de oliviera neto

Antonio Vieira de Oliviera Neto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 21:25

Boa noite pessoal. Preciso de uma ajuda,peguei uma empresa (Corretora )onde o tomador de serviço   (seguradoras) recolher o ISS, quando o ex: contador estava apurando a DAS estava apurando como ...(SUJEITO AO FATOR R COM ISS DEVIDO NO PROPIO MUNICÍPIO..  creio eu errado, como o tomador recolher o ISS na apuração como e corretora sujeito ao fator R tenho que destacar SUJEITO AO FATOR R/COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DE ISS correto? se alguem puder me ajudar....grato

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 08:22

Veja tudo depende de na nota fiscal constar ou não esta retenção de ISS. Como está a nota fiscal? Se na nota fiscal constar a retenção e ele receber líquido (menos o ISS) você está correta. O que não pode é você receber o bruto pelo serviço e colocar no DAS que houve a retenção do ISS.

Antonio vieira de oliviera neto

Antonio Vieira de Oliviera Neto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 10:43

Mario Alencar muito obrigado, e isso mesmo ele recebe com desconto a a seguradora retém o valor do ISS  e paga ele com o desconto, Mario o antigo contador estava fazendo a apuração d DAS  apurando errado esse cliente ,terei que retificar pois ele tera um credito, desse período só não sei como a RFB IRA DEVOLVER O CONPENSAR esse período muito obrigado
 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 10:47

Depois que processar todas as retificações você terá que solicitar os créditos no portal do simples, mas atenção, vê se não tem outros erros a favor do FISCO, pois a RFB vai analisar com lupa antes de te devolver o dindin.

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