x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 99

ICMS ST RECOLHIDO, MAIS NOTA FISCAL DEVOLVIDA

Greice

Greice

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 20:56

Olá tudo bem? Estou com uma duvida tenho um cliente RPA qude vendeu uma mercadoria com com ST 5401 em maio, agora no mês de junho foi devolvida. 
A ST recolhido desta operação posso abater na apuração da ST? Caso possa com devo informar na gia e no sped icms

Visitante não registrado

há 3 anos Sábado | 17 julho 2021 | 07:47

Na devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária, o estabelecimento destinatário deverá:1.ª NF-e Devolução da Compra - emitir Nota Fiscal para documentar a devolução das mercadorias;
2.ª NF-e de Adjudicação de Crédito - adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas, mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim;
3.ª NF-e de Ressarcimento de ICMS ST - emitir Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: