Kathiany Bittencourt
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde caros colegas,
Estou com várias dúvidas em relação ao Difal.
Estou com um cliente, cuja a matriz em Minas Gerais e possui uma filial em São Paulo.
Com a decisão do STF no final do mês 04/2021, observei que seria devido o Difal nas operações de Compra de Mercadorias para Revenda de outros Estados, exceto para as mercadorias sujeitas ao ST, para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
No caso em questão, seria devido a Difal na compra de mercadorias para revenda de um fornecedor de Minas com destino para a filial de SP?
Em outra hipótese, seria devido o Difal, caso a compra seja feita pela Matriz em Minas e transferida para SP?
Agradeço antecipadamente a todos.