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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

KARINE

Karine

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 18:01

olá pessoal.  também estou com dúvida sobre o assunto . 

um Contribuinte de  TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA com o CNAE 4930-2/02 do Lucro Real, e emite CTE que destaca ICMS no CTE, este também tem o direito de se beneficiar da exclusão do ICMS da Base de Calculo do PIS e COFINS ?

Claudinei Teodoro Antonio

Claudinei Teodoro Antonio

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 21:37

No vídeo do link abaixo tem um passo a passo para se fazer a  exclusão do  ICMS da Base de Cálculo de Pis e Cofins conforme nova redação dada pelo Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35  atualizado em 18/06/2021, onde a Receita Federal exige que as pessoas jurídicas que possuem o direito ao crédito façam o abatimento dos valores de ICMS da Base de Calculo de Pis e Cofins, ajustando as deduções nos blocos específicos do arquivo da EFD-Contribuições detalhando a dedução (o valor de icms) constante em cada bloco da escrituração de empresas de transportes.

Ajustes realizados via EXCEL nos blocos D200/D201/D205- Transportes.

Link:

Transportes CTE - Exclusão ICMS BC Pis & Cofins

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