Thayná Saraiva
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeBoa tarde. Gostaria de saber como faço a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em produtos monofásicos.
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Thayná Saraiva
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeBoa tarde. Gostaria de saber como faço a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em produtos monofásicos.
Pedro
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalKarine
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade olá pessoal. também estou com dúvida sobre o assunto .
um Contribuinte de TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA com o CNAE 4930-2/02 do Lucro Real, e emite CTE que destaca ICMS no CTE, este também tem o direito de se beneficiar da exclusão do ICMS da Base de Calculo do PIS e COFINS ?
Thayná Saraiva
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeObrigada, Pedro. Isso mesmo. Somos revendedores. Tem algum embasamento legal em que eu possa firmar essa afirmação?
Claudinei Teodoro Antonio
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade No vídeo do link abaixo tem um passo a passo para se fazer a exclusão do ICMS da Base de Cálculo de Pis e Cofins conforme nova redação dada pelo Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35 atualizado em 18/06/2021, onde a Receita Federal exige que as pessoas jurídicas que possuem o direito ao crédito façam o abatimento dos valores de ICMS da Base de Calculo de Pis e Cofins, ajustando as deduções nos blocos específicos do arquivo da EFD-Contribuições detalhando a dedução (o valor de icms) constante em cada bloco da escrituração de empresas de transportes.
Ajustes realizados via EXCEL nos blocos D200/D201/D205- Transportes.
Link:
Transportes CTE - Exclusão ICMS BC Pis & Cofins
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