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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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REGIANE

Regiane

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 14:13

Boa tarde, Jessica 
a mercadoria que fora é tributaria mais quando entra no estado de são paulo é substituição tributaria 
o MEI não tem a obrigatoriedade de recolher ST 
mais a mercadoria tributaria o MEI tem que recolher o difal 
é isso mesmo ?

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