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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PAULO BONACCINI

Paulo Bonaccini

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 08:38

Prezados
Estou com erro no SPED-FISCAL no CFOP 1.401, estou tomando credito de ICMS nesta operação, Qual ST devo utilizar para transmitir o SPED ??

Abraço

"Nada é certo nesse mundo, exceto a morte e
os impostos" (BENJAMIN FRANKLIN).
PAULO BONACCINI

Paulo Bonaccini

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 16:51

Rafael
O artigo 272 preve o direito ao credito, desde que destinado a industrialização

Artigo 272 - O contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subseqüente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-o mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que seria atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96, art. 2º, I).

"Nada é certo nesse mundo, exceto a morte e
os impostos" (BENJAMIN FRANKLIN).
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 19:02

Senhores estou com duvidas em relação ao Sped, quero dizer não sei nada sobre o SPED , alguem de São Paulo poderia me indicar um curso sobre SPED a data de entrega esta chegando e estou sem noção nenhuma de como proceder
obrigada

RAFAEL NAGY

Rafael Nagy

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 08:18

Paulo,

O seu fornecedor destaca a Substituição Tributária, pois o artigo 264 diz que quando a saída for destinada a industrialização não há a incidencia da Substituição Tributária.

Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):

I - integração ou consumo em processo de industrialização;

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 10:05

Rafael muito obrigada pela sua atenção. Anjo estive olhando a lista e o cnpj não consta nessa lista. isso quer dizer que???... só pra eu ter uma ideia e me corrija se eu estiver errada, os lançamentos de janeiro/2009 a dezembro/2009 seriam entregues em junho/2010 no sped se caso constasse nessa lista que vc me enviou? digo na lista de obrigados 2009? ou em que data? e se não for desta forma seria então os lançamentos de janeiro/2010 a dezembro/2010 que eu entregaria em 2011? POr Favor Rafa me ajuda , realmente estou totalmente perdida em relação a essa tal SPED

RAFAEL NAGY

Rafael Nagy

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 10:22

Neide,

Os CNPJ constantes na lista de obrigados significa que a Partir de janeiro de 2009 aquelas empresas estão obrigadas a enviar o arquivo contendo a totalidade do movimento fiscal até o 5º dia do mês subsequente ao do mês de apuração.

PAULO BONACCINI

Paulo Bonaccini

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 10:57

Rafael
Essa operação ocorre qdu voçe adquiri produto de um revendedor, ele não destaca o ICMS pois ele é Substituido, ele adquiriu de um Substituto que foi o responsavel pelo pagamento do ICMS antecipado, sendo assim essa operação foi tributado pelo icms, gerando o direito ao credito, mesmo não estando destacado no documento.

"Nada é certo nesse mundo, exceto a morte e
os impostos" (BENJAMIN FRANKLIN).
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 11:02

Rafa entao como saber se a minha empresa era ou esta obrigada a enviar o arquivo SPED do mes de janeiro.2010 no mes subsq. ao mes apurado digo em fev2010?

RAFAEL NAGY

Rafael Nagy

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 11:25

Neide a Lista de Obrigados a partir de Janeiro de 2009 já divulgada foi aprovado atráves do Protocolo ICMS nº 77 de 18 de Setembro de 2008, portanto a Lista é divulgada antes da obrigatoriedade da entrega do SPED.

Caso seja retroativa a entrega terá um prazo determinado após a publicação da Lista de Obrigados nova

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