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Recolhimento ICMS-ST Venda de Cosméticos RJ x SP

Felipe Xavier

Felipe Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 14:34

Boa tarde!

Gostaria de saber como efetuo corretamento o recolhimento do ICMS-ST de vendas de cosméticos nas operações do RJ para SP. Sei que existe o protocolo entre os estados e que a obrigação de recolhimento é do remetente mas estou com dúvidas em como recolher esse imposto, visto que tem que ser pago para o estado de SP. Devo recolher pelo GARE? ou por GNRE? Devo gerar a guia no site da SEFAZ/RJ ou pela SEFAZ/SP? A guia deve ser em minha razão social e CNPJ ou na do meu cliente de SP? Devo ter inscrição estadual como sujeito passivo por substituição no estado de SP? Devo pagar a guia antes da saída da mercadoria e enviá-la junto com a NF-e?

Observações: Sou do RJ, Simples Nacional, Revendedor e Atacadista.

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