Bianca
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados, bom dia
Conforme Recurso Extraordinário 1.167.509 do STF foi julgado como inconstitucional a retenção de ISS em serviços tomados pelo prestador que não tem CEPOM.
O Município ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso. Entende se que é incabível a retenção do ISS a partir da publicação da resolução. O grande problema é, se não for recolhido esse imposto ?