x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 275

NF contribuinte Substituto

Samuel Callegaro

Samuel Callegaro

Bronze DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 17:41

Boa tarde,

A empresa onde trabalho está situada em Campinas/SP e possui IE do estado de SP. Como vendemos produtos para todos os estados do Brasil, a empresa e temos que recolher a difal em favor do estado destino, a empresa esta abrindo IE em todos os estados para que não sejamos obrigado a emitir a GNRE a cada nota fiscal emitida, a ideia é fazer a apuração uma vez por mês e emitir uma única GNRE para cada um dos estados.

A minha dúvida é quanto a emissão da nota fiscal eletrônica, para fazer uso deste processo é só inserirmos a nossa inscrição estadual no campo "INSC. EST. DO SUBST. TRIBUTÁRIO" da danfe e na tag "<IEST>" do XML? No mais a NF-e continua da mesma forma?

Antecipadamente agradeço

Samuel Callegaro
Supervisor de Sistemas

"O que somos é presente de Deus, no que nos tornamos é o nosso presente à Ele" (Dom Bosco)

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 15:50

Samuel, é ísso mesmo!
Aqui no Ceará poderá obter inscrição estadual para tal conforme artigo 1º da Instrução Normativa nº 42/2015:

"Art. 1.º A inscrição dos contribuintes, domiciliados em outras unidades da Federação, no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), poderá ser concedida, nos casos de substituição tributária decorrente de protocolos e convênios, bem como na hipótese de que
trata a Cláusula quinta do Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015
, observadas, ainda, as normas constantes desta Instrução Normativa".

2) Homologada a inscrição estadual o artigo 442, §1º, Decreto nº 24.569/1997 (RICMS/CE), determina que coloque a inscrição estadual no DANFE:
"§ 1º O número de inscrição no CGF a que se refere o inciso I deverá ser aposto em todos os documentos destinados a este Estado".

3) Concedida essa inscrição estadual fica obrigado a algumas regras, em especial as do Ajuste SINIEF nº 04/93, que trata da GIA-ST. Assim,  não esquecer a determinação da cláusula décima-A, desse ajuste sinief 04/93:

"Cláusula décima-A Quadro Emenda Constitucional nº 87/15 previsto no inciso XL da cláusula décima deverá ser preenchido pelo contribuinte que realizar operação ou prestação que destine mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro Estado, observado o seguinte:
...".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.