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CFOP's 1126/2126 ou CFOP's 1556/2556? Qual o correto?

REINALDO TEIXEIRA JÚNIOR

Reinaldo Teixeira Júnior

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 10:38

Bom dia!

Entrei agora em uma empresa de transporte rodoviário, e me deparei com a entrada de notas de mercadorias para manutenção dos ônibus, utilizadas na oficina, todas sendo lançadas nos CFOP's 1126/2126, e sendo recolhido diferencial de alíquota das 2126.
Gostaria de saber por favor, se esse é realmente o correto, ou no caso seria correto usar 1556/2556, e no caso dos lubrificantes e combustíveis usar 1653/2653?

Desde já agradeço!


Reinaldo Teixeira Júnior

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 10:56

Reinaldo Teixeira Júnior, bom dia.

Eu particularmente faria da seguinte forma (talvez algum colega tenha uma visão da classificação fiscal de forma diferente da minha e isso seria completamente compreensível):

- Para os combustíveis ou lubrificantes adquiridos para realização dos transportes: 1653/2653
- Para os materiais, peças e equipamentos para manutenção dos veículos: 1126/2126

Particularmente, o 1556/2556 eu deixo para classificar aqueles materiais que não envolvem a prestação de serviço ou a atividade fim da empresa. Por exemplo, se você comprar café e bolacha/biscoito, pra colocar na recepção, isso seria algo a ser classificado em 1556/2556.

Espero ter ajudado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 13:44

Reinaldo Teixeira Júnior, boa tarde.

Ah, que bom então colega, que tínhamos o mesmo pensamento.

Fico feliz por ter contribuído de alguma forma!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 14:29

Boa tarde Reinaldo e Yuri,

Trabalho em empresa de transportes rodoviários de cargas perigosas e minha forma de escrituração é a mesma de vocês.

Única exceção seja que não recolho diferencial de alíquota para peças quando é de fora da UF por se tratar de "insumo" (2.126). Recolho somente quando é 2.556 e entregue na sede em SP.

Antes que alguém fale que está errado, são valores bem irrisórios e coisas como silicone, estopa de pano, eletrodo de solda, fita isolante que as mecânicas de fora de SP faturam como venda (pra mim isso é uso/consumo dele utilizado na prestação de serviços...). Além disso, digamos que o caminhão esteja lá no MT, não tem porque recolher difal pra SP pois o ICMS  é territorial (também).

Att

REINALDO TEIXEIRA JÚNIOR

Reinaldo Teixeira Júnior

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 14:45

Boa tarde Juliano!

Sou novo na área, porém, acredito ser necessário o recolhimento do diferencial de alíquota, pois você está usando a peça para conserto. Outra coisa, só o fato de ser valor irrisório não exclui a obrigatoriedade do recolhimento. E também acho que o que julga não onde a peça vai ser usada, mas sim, pra onde que a nota foi emitida.
Como disse, sou novo nessa área, e posso estar equivocado. Por isso mandei a pgta.

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