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RETENÇÃO DE ISS

Carolina Machado Rosa

Carolina Machado Rosa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 16:12

Prezados, boa tarde!

Tenho uma empresa estabelecida no município de Jambeiro, que prestou serviços para uma empresa estabelecida em São Paulo Capital. Minha empresa presta serviços de dedetização, e não tem cadastro no CPOM (da prefeitura de São Paulo).
Eu gostaria de saber se ela deve efetuar a retenção de ISS nessa nota ?

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 19:01

Olá, 

Recentemente o STF julgou inconstitucional que a PMSP cobrasse o ISS de prestadores de fora da Capital, por este motivo, você tem o amparo legal para não destacar o ISS em sua NFS-e. 

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Carolina Machado Rosa

Carolina Machado Rosa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 15:00

Está na lista de serviços anexa a essa lei. 

Atividade - 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

Esse serviço da listagem anexa tem ISS devido no município do prestador, ou seja paga junto ao Das?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 15:47

Boa Tarde


Esse serviço da listagem anexa tem ISS devido no município do prestador, ou seja paga junto ao Das? Exatamente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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