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NFS - Substituição SN

Thalita Carleti Baptista

Thalita Carleti Baptista

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 16:27

Boa tarde.

Um fornecedor, optante pelo simples nacional, emitiu uma nota fiscal de serviço com o código de serviço incorreto.
O código correto é 8.02 - Treinamento e foi emitido no 14.01 - Conserto.
Essa nota foi emitida em Junho/2021.
Foi solicitado que fosse efetuado um processo administrativo junto a Prefeitura de São Caetano do Sul para a substituição da NFS.
Mas o fornecedor está relutante pois já recolheu a guia de Junho.

Gostaria de saber como funciona para as empresas optantes pelo simples nacional a substituição de nota fiscal de serviço, sendo que o imposto já foi recolhido.

No aguardo.

Obrigada!

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 08:26

Bom dia, 
Primeiramente teriamos que analisar qual o período seria o fato gerador para o serviço prestado. Eu entendo que no caso seria junho, já que a própria NF foi emitida nesse mês. No caso eu entendo que o Simples nacional não deveria ser nem mesmo retificado e sim deveria ser informada essa substituição na nova nota fiscal gerada ( Na minha cidade é possível inclusive informar essa substituiçao no sistema de emissão, informando o numero da nota, codigo e estas informações saem impressas na nota automaticamente).

Se ainda discordar que o fato gerado seria em junho e, o fornecedor optasse por emitir uma nova NF e recolhe-la em julho, isso também seria possível. No simples nacional é possível retificar o periodo recolhido e compensar o crédito no próximo período sem problemas. Fazer isso no sistema do Simples nacional não levaria mais que 5 minutos. É um processo bem simples e rápido.

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