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DIFAL E ICMS/ST PARA MEI

Antonia Oliveira

Antonia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 2 anos Domingo | 1 agosto 2021 | 21:22

Boa noite,

Tenho uma  indústria de cosméticos( SP) enquadrada no SIMPLES NACIONAL e  umcliente   MEI em (SC).

Vou realizar uma venda de perfumes,  sei que existe protocolo entre os estados para perfumaria.
A minha dúvida tenho que destacar DIFAL e o ICMS/ST para este cliente mesmo ele sendo MEI?

Desde já agradeço
Antônia Oliveira

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 2 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2021 | 21:23

Sabemos que o MEI é uma modalidade de microempresa, como ensina o artigo 100, §5º, Resolução nº 140/2018 expedida pelo CGSN. Ora, se a ME paga ICMS na fronteira, então, o MEI como modalidade de ME também paga o referido ICMS. Esse fato por si só já bastava para justificar a exigência do ICMS pelos Postos Fiscais dos Estados e DF.
Todavia, existe regra expressa na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) determinando o pagamento do ICMS na fronteira pelos cadastrados no MEI, é o artigo 18-A, §3º, VI. Nesse artigo, temos a determinação do MEI pagar o ICMS do artigo 13, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, nesse §1º do art. 13 é que temos a determinação do pagamento do ICMS ST, pagamento do ICMS antecipado e pagamento do DIFAL.

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