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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 5403 ou 5405

Camilla

Camilla

Iniciante DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 13:53

Senhores,

Poderia me auxiliar em uma dúvida..
A empresa  adquiriu o produto de SC, a qual não tem protocolo com SP. Sendo assim, produto com ST. ( Foi gerando posteriormente uma GARE ICMS ST, após a entrada do produto na empresa). nesse caso a empresa é  substituto , essa afirmação é correta?


Agora será necessário emitir a NF de venda , desse mesmo produto , dentro de SP para consumidor final e estou na dúvida entre os dois CFOPs  

CFop 5403 e 5405
CFOP 5403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto ( esse contribuinte substituto é o emitente "empresa" ou o destinatário, " consumidor final"??)

CFOP 5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído ( esse contribuinte substituído é o emitente ou destinatário da mercadoria?)

Desculpa a ignorância...no assunto mas preciso saber qual deve-se usar.

Obg

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 14:50

Boa tarde Camila. Como vai?

Camila nas aquisições interestaduais com produtos regidos por substituição tributaria, quando o remetente estiver estabelecido em UF que não possui convenio ou signatário de protocolo com a UF de destino, caberá ao adquirente o recolhimento do ICMs ST se no mercado interno o produto em questão for regido por ST. Segundo o seu texto "foi gerado posteriormente uma GARE". Nesse caso as notas fiscais que deram origem a GARE serão escrituradas com o CFOP 2.403. 
No ato da venda no mercado interno para adquirente revendedor ou consumidor final, será utilizado o CFOP 5.405. Nesse caso ambos (o revendedor pela aquisição e o adquirente pela compra) serão considerados substituídos. 

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 08:54

Bom dia,
Infelizmente eu discordo da opinião do colega acima. 
Ao meu ver a própria descrição do CFOP deixa claro a operação que está ocorrendo em questão.  Quando você está emitindo uma nota fiscal, o CFOP será utilizado olhando sob a ótica da sua empresa. Vide o CFOP 5401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto que é utilizado pela indústria. Veja que toda a descrição diz respeito ao emitente da nota fiscal, descrevendo que a mercadoria foi produzida por ele e ele está na condição de substituto, pois ele efetua o recolhimento.

No seu caso, o CFOP 5403 seria o recomendado já que na operação você esta efetuando o recolhimento da ST e logo é considerado o contribuinte substituto. 
Em suma, porque utilizar o CFOP 5405, o qual afirma que você é o contribuinte substituido, quando na verdade você age como substituto efetuando o recolhimento do ST em questão?

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