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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa Simples Devolução

RAFAEL NAGY

Rafael Nagy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 17:19

Boa Tarde Luís,

Quando a empresa Simples Nacional faz a devolução para empresa não optante pelo Simples Nacional deve colocar as informações da Base de Cálculo de ICMS e Valor do ICMS no campo informações complementares ou no corpo da Nota Fiscal.

Segue Base Legal:

RESOLUÇÃO CGSN Nº 10, DE 28 DE JUNHO DE 2007

Art. 2o As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 10.


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