Luís Henrique Nogueira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Uma empresa optante pelos Simples Nacional ao fazer a devolução deve constar na NF o valor do ICMS para que uma empresa não optante possa recupera-lo? Qual o preceito legal?
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Luís Henrique Nogueira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Uma empresa optante pelos Simples Nacional ao fazer a devolução deve constar na NF o valor do ICMS para que uma empresa não optante possa recupera-lo? Qual o preceito legal?
Rafael Nagy
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde Luís,
Quando a empresa Simples Nacional faz a devolução para empresa não optante pelo Simples Nacional deve colocar as informações da Base de Cálculo de ICMS e Valor do ICMS no campo informações complementares ou no corpo da Nota Fiscal.
Segue Base Legal:
RESOLUÇÃO CGSN Nº 10, DE 28 DE JUNHO DE 2007
Art. 2o As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.
§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 10.
Luís Henrique Nogueira
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeOk Rafael. Muito Obrigado
Leonardo de Souza Ferrarese
Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a) Olá, aproveitando a pergunta do Luís Henrique Nogueira, qual seria o CSOSN que deve ser colocado na nota sendo que o produto a devolver é tributado integralmente ( 100 ) e a empresa que está devolvendo é Simples Nacional.
Agradeço Desde Já
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