x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 1.918

dúvida subst tributária

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 09:04

Tenho algumas dúvidas sobre a Subst. Tributária.

Em que caso que eu uso o iva-st ajustado. Estou me confundindo no conceito da legislação.

Se vocês puderem dar um exemplo para que eu possa entender melhor o contexto. Estou um pouco confuso.

Em que casos que terei que recolher o ICMS ST, no caso de eu ser o substituto? Esse é o conceito?

Aguardo um sinal.

Abs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 11:31

Oi Rafael,


Por causa das diferentes alíquotas de ICMS dos Estados, quando há operações interestaduais deve ser utilizado o IVA-ST ajustado.

Foram estabelecidos IVA-ST ajustados, a serem utilizados no cálculo do imposto devido por antecipação, nas aquisições interestaduais cuja alíquota interna em São Paulo seja superior àquela aplicada às operações interestaduais (12% ou 7%).

Segundo a Secretaria da Fazenda, o IVA-ST ajustado tem por objetivo fazer com que as mercadorias adquiridas de outros Estados tenham o mesmo resultado econômico daquela adquirida no mercado interno

Respondendo à sua pergunta, você usa o IVA-ST ajustado quando compra de fabricante de outro Estado e a mercadoria tiver alíquota de ICMS diferente nos dois Estados.



Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 13:30

Rafael, complementando a resposta da Sandra, é substituto tributário, portanto, responsável pelo recolhimento do ICMS/ST o fabricante/indústria e o importador.

Se vc tem atividade de revenda, vai receber os seus produtos já com o ICMS/ST retido pelo fabricante. Por outro lado, se vc for revender para fora do Estado e esse Estado tenha protocolo/ICMS com SP, vc vai reter o ICMS/ST na sua operação e neste caso vc usará a MVA ajustada, cuja fórmula é:

IVA-ST Ajustado = [(1 + IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, na qual:
IVA-ST original - é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no § 1° do art. 1º das respectivas
portarias que definem o IVA-ST;
ALQ inter - é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra Unidade da Federação;
ALQ intra - é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

Sugiro que você faça download no link abaixo do material sobre ST elaborado por participantes/colaboradores do forum. É bem completo e acredito que você sanará várias dúvidas. Persistindo as mesmas, volte a postar.

clique aqui

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 14:27

Mais uma coisa...

Por exemplo, eu adquiro mercadoria de SP, a mercadoria já vem com o cfop 5405.

Sou de Sp e vou vender para MG, tenho que colocar o ICMS-ST da mesma forma?

Uma coisa é você adquirir mercadoria de outro estado e vender para um fornecedor localizado em outro estado...

Outra coisa é você adquirir mercadoria do próprio estado e vender para um fornecedor localizado em outro estado...

Ou é a mesma coisa?

AGUARDO.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 14:31

Mais uma coisa...

Por exemplo, eu adquiro mercadoria de SP, a mercadoria já vem com o cfop 5405.

Sou de Sp e vou vender para MG, tenho que colocar o ICMS-ST da mesma forma?

Uma coisa é você adquirir mercadoria de outro estado e vender para um fornecedor localizado em outro estado...

Outra coisa é você adquirir mercadoria do próprio estado e vender para um fornecedor localizado em outro estado...

Ou é a mesma coisa?

AGUARDO.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 8 maio 2010 | 11:06

Rafael, a sua pergunta ficou um tanto confusa, mas a Substituição Tributária é mesmo um tema bem confuso, então vamos lá.

Quando a venda é efetuada para outro estado e caso exista protocolo de ICMS-ST entre os dois estados (origem e destino) então deve se aplicar a Substituição Tributária. O CfOp será 6.403 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária) e deverá ser recolhido antecipadamente o valor do ICMS-ST. Caso não haja protocolo ou convênio entre os dois estados, então a venda é normal.

O procedimento independe de onde foi adquirida a mercadoria, se fora ou dentro do estado.

Espero ter sanado a sua dúvida.

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Domingo | 9 maio 2010 | 01:07

Rafael,

Apenas complementando a resposta do nosso colega Cheng e usando o exemplo do Enides, no caso de já haver pagamento de ICMS antecipadamente por parte do Substituto (indústria), e o repassasse a vossa empresa na compra(Substituído), quando ocorrer por sua parte venda para outros estados signatários de convênio, sua empresa terá o direito de se ressarcir do imposto pago ao estado da primeira aquisição. Exemplo:

Sua empresa compra produto X e paga R$ 100,00 de ICMS-ST na aquisição.
Se o mesmo produto adquirido e, como visto acima, já com o valor do ICMS-ST pago por você, for vendido a Minas Gerais, você poderá se ressarcir do ICMS-ST pago na sua aquisição (R$100,00)

Lembro que exemplo é hipotético.

Abraços,

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 12:06

Tudo bem, está cda vez mais claro o tema substituição tributária!

É bom vir aqui, pq aqui os exemplos são mais práticos. Ler na legislação toma um certo tempo, e tempo é curto na rotina.

Vamos lá...

Em que casos que terei que recolher o ICMS-ST, tem até um código da receita específico para essa Gare.

Em que casos recolherei o GNRE e em que casos recolherei esse ICMS-ST?

Essa pergunta me persegue.

Aguardo.

Obrigado.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade