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Retenção ISS - Prefeitura Barueri

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 20:43

Pessoal, boa noite!

Alguém poderia me ajudar?

Uma empresa do Simples Nacional, estabelecida no munícipio de São Paulo, prestou serviço de instalação e manutenção de máquinas (07285) para o munícipio de Barueri. Os funcionários se deslocaram até Barueri.

Minha empresa deverá reter o ISS? 

Obrigada

Rmdcar

Rmdcar

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 15:55

Boa tarde,

A priori o imposto é devido em São Paulo por força do ARt. 3º da LC 116/2003:

Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)            (Vide ADIN 3142)

Atenciosamente,

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