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RETENÇÃO DE ISS

Patricia Do espirito santo Eugenio

Patricia do Espirito Santo Eugenio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 20:48

Boa Noite!
Trabalho numa empresa de licenciamento de software nas prefeituras e o que ocorre. O município que eu trabalho ele diz, que o ISS é dele e as prefeituras que nós trabalhamos, prestamos serviços para elas ,colocando o licenciamento de software ,  diz que o ISS é deles . Portanto , na hora de receber a nota fiscal , vem com o desconto de ISS. E quando vou recolher a minha guia de ISS no municipio que a minha empresa esta instalada, pago de novo pelo ISS, porque a gente não tem como  desmarcar a NF que foi descontada. A minha pergunta é o seguinte o que que eu faço para não ter essa bitributação de ISS? 
o FISCAL DIZ QUE É DELE E NO OUTRO MUNICIPIO TAMBEM FALA A MESMA COISA , não sei o que fazer . Alguém pode me ajudar ?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 08:55

Bom dia, 
Eu sugiro consultar o "Art. 3o , da LC 116/03, que define as hipóteses de retenção de ISS. No meu ver, a LC 116/03 ja definiu tais hipóteses e o município não tem o poder de alterá-la, se não todos o fariam para benefício próprio. Verifique se a sua atividade está inclusa nessa lista, mas creio que o ISS seja devido no município do prestador de serviço nesse caso e não do tomador.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 13:54

Caros colegas,

Tivemos a seguinte situação aqui, como a empresa que nos presta serviços deixou 3 funcionários no prédio da prefeitura entendemos que por força do artigo 4º da LC 116/03 eles deveriam ter filial aqui e emitir NFS-e aqui, com isso estamos cobrando o ISS deles.


Att, Reinaldo Fonseca


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