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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP's 1933 x 1949

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 11:35

Como não atuo na área fiscal, mas conheço os Cfop's.
Entendo que, um serviço tributado pelo ISS se lnaça na escrituração fiscal no CFOP 1933 ou 2933.
Conferindo um livro de entradas aqui, me deparei com todos esses serviços lançados no CFOP 1949/2949, o que, penso eu, não seria um erro grave em se tratando que, o CFOP mencionado (final 949 = outras entradas de mercadorias/serviços não especificado), mas o correto não seria lançar direto no CFOP 1933/2933 os serviços tributados pelo ISS?
Tem aguma base legal pra se lançar esses mesmos serviços no CFOP final 949? ou seria um erro de quem lançou a escrituração fiscal?
Grato

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 15:24

Boa tarde Presley,

Quando a NF é somente serviço (série A) você utiliza o CFOP 5.949
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada .

Quando a NF é conjugada [material e serviço (formulário 1/1A)] você utiliza o CFOP 1.933 para escriturar a parte de serviço, cf determina o Ajuste Sinief 06/2005:

Altera o Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, relativamente a notas explicativas de Código Fiscal de Operações e Prestações.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E:

Cláusula primeira As notas explicativas dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações a seguir indicados do Anexo do Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - 1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
"Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.";
II - 2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
"Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.";
III - 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
"Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.";
IV - 6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
"Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.


atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 17:16

Boa tarde Enides...


Nós não lançamos as notas fiscais de prestação de serviço (série A), apenas se forem conjugadas... Essa situação está errada? Fiquei preocupado com sua resposta acima... Se possível me passe a legislação na qual se baseou.



Att.



Rodrigo Victorino

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 08:31

Bom dia Rodrigo

Você não está errado. No livro de entrada do ICMS realmente só se lança as notas conjugadas utilizando no caso do serviço CFOP 1.933. Quando a NF é somente serviço (CFOP 1949) registra-se no livro de ISS (serviços tomados), mas aí depende da legislação municipal também exigir ou não a escrituração.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 10:49

Olá!!!

Engraçado... Sempre lancei como 1.933 no livro de entrada as notas de serviço tipo "A" e nunca fui questionada a respeito. Assim, está incorreto??? Somente agora minha contadora me questionou que não devo lançar essas notas no livro de entradas e sim diretamente na contabilidade. Sinceramente nunca vi isso!!!

Por favor, poderiam me esclarecer melhor esse assunto?!!?

Obrigada!!!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 10:51

Miriane, acabei de responder no outro post que você fez este questionamento.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 13:32

O que eu gosto aqui no Fórum é que todos expressamos nossas idéias e, trocamos conhecimentos baseados na Legislação, repasados sempre por quem mais entende do assunto, o que não falta aqui.
Quero agradecer a participação de todos e concluir meu ponto de vista.
Eu quando trabalhei no Fiscal, lançava no CFOP 1933/2933 os serviços que tinham retenção de ISSQN. As que não tem, lançava diretamente no 1949/2949 como citado.

Vendo a pergunta da Mariane, algumas empresas não lançam notas de serviços na escrita fiscal mesmo. O que eu não concordo.
Analise o livro de ISS.

Grato a todos.

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