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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cesar.sjc

Cesar.sjc

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 12:00

Uma empresa optante pelo Simples Nacional (situada em SP)que compra impressora (NCM 8443.3233) de outro estado (MG), fiz uma consultoria para ver se havia algum protocolo ou convenio do confaz, que disciplina-se o pagamento de ICMS S.T. na entrada da mesma e não havia, também não há diferencial de alíquota para a mesma pois ela consta na relação da Resolução SF 31-08, porém dando uma pesquisada notei que ela está sujeita a S.T. de acordo com o art. 313-z19 do ricms.
A atividade da empresa citada é comércio varejista.

Ai vem a pergunta, ela terá que pagar o ICMS S.T. na venda desta mercadoria?

Procurei dar o máximo de informações possíveis (ncm do produto, base legal,regime de apuracao da empresa, etc) visando dar uma introdução mais completa o possível do caso, se precisarem d alguma informação a mais para poder me ajudar estou a disposição.

Desde já muito grato.

Frederico César dos Santos

cesar.sjc

Cesar.sjc

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 14:42

Obrigado Cristiane.


Só uma questão que me veio a cabeça, é uma dúvida que eu tenho.
Se puder me passar o entendimento ficarei muito grato.

Quando há protocolo ou convênio da confaz, na operação interestadual é feito o pagamento antecipado da mercadoria. ok

Porém quando não há protocolo ou convenio da confaz tratando a operação interestadual, e no estado de São Paulo a mercadoria (que veio de outra UF) é sujeita ao regime de S.T., é devido o pagamento antecipado? Se sim, qual o procedimento? Só relembrando que no caso a empresa destinatária tem atividade de comércio varejista.


Desde já muito grato.
Frederico César dos Santos

cesar.sjc

Cesar.sjc

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 12:02

Desculpem o incomodo, porém se alguém puder dar 1 ajudinha ficarei muito agradecido


Cordialmente

Frederico César dos Santos

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