Pedro Roberto de Lima Pomina
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade Olá colegas
Recentemente peguei um cliente optante do Simples Nacional, uma loja de materiais de construção, estabelecido no estado de Goias. Ele me apresentou uma nota de compra de sacos de cimento, onde tem o destaque do ICMS Subst. Tributaria, cujo valor está somando no total da nota. Ou seja, ele está pagando o valor da mercadoria, mais o valor do ICMS ST. Minha duvida é, se está cobrança está correta. Pesquisei sobre o assunto na Sefaz GO, mas não consegui achar algo esclarecedor. Se algum dos colegas, puder me orientar, agradeço muitissimo.