
Rafael Ribeiro Coelho
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia, tudo bem com vocês?
Tenho uma dúvida se puderem me ajudar agradeço.
Empresa do estado da Bahia que adquire produtos para uso e consumo ou ativo de fora do estado deve recolher o DIFAL mesmo se esses produtos constarem na Substituição Tributaria do próprio estado, ou a difal é apenas para produtos tributados integralmente?