
Akira Aikyo Galvão
Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) Recursos HumanosBoa noite a todos,
Tenho uma dúvida sobre ICMS-ST. Minha cliente, empresário individual, do Simples Nacional, tem uma loja de artigos de papelaria e comércio varejista. Ela fez o pedido de uns produtos de um fornecedor de Santa Catarina e recebeu um e-mail para que ela recolha
por meio da antecipação de ST. No pedido com a relação dos produtos, a ST está zerada, apenas com o destaque do valor de cada produto
e o valor do frete.
Como consulto se ela tem que recolher antecipadamente ou não?
No e-mail consta: "necessário realizar os cálculos e o recolhimento antecipado da ST (substituição tributária), caso algum produto esteja sujeito a cobrança do imposto no seu estado", em qual site tenho que consultar?
Alguém poderia me ajudar? Estou iniciando na área fiscal.
Muito obrigado desde já.
Abraço,
Carlos