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Empresa do Simples Nacional tem que pagar ICMS - ST

Akira Aikyo Galvão

Akira Aikyo Galvão

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 19:12

Boa noite a todos,
Tenho uma dúvida sobre ICMS-ST. Minha cliente, empresário individual, do Simples Nacional, tem uma loja de artigos de papelaria e comércio varejista. Ela fez o pedido de uns produtos de um fornecedor de Santa Catarina e recebeu um e-mail para que ela recolha
por meio da antecipação de ST. No pedido com a relação dos produtos, a ST está zerada, apenas com o destaque do valor de cada produto
e o valor do frete.

Como consulto se ela tem que recolher antecipadamente ou não? 

No e-mail consta: "necessário realizar os cálculos e o recolhimento antecipado da ST (substituição tributária) , caso algum produto esteja sujeito a cobrança do imposto no seu estado", em qual site tenho que consultar?

Alguém poderia me ajudar? Estou iniciando na área fiscal.

Muito obrigado desde já.
Abraço,
Carlos

Graduado em Gestão de Recursos Humanos (Faculdade IBF). Especializando em MBA em Gestão de Pessoas e Liderança; MBA Executivo em Segurança Cibernética; Antropologia; Psicanálise Clínica; Psicologia: Orientação Vocacional/Profissional e Terapia Cognitivo Comportamental de Alta Performance. DPO (Encarregado de dados). Professor na plataforma digital da Udemy ministrando 7 cursos online para mais de 15 mil alunos em mais de 100 países. CEO Start Business School.
LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 09:48

Bom dia, 
você não colocou de onde é a empresa, olhando no seu perfil vi que  você é do PR, então estou enviando um link da legislação do PR, nesse link você vai encontrar a relação de produtos sujeitos à substituição no seu Estado, procure por  "DAS OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA". Sugiro entrar em contato com a SEFAZ daí, eles costumam ter algum telefone ou email para tirar dúvidas.

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 10:11

Bom dia Carlos, 
Empresas optantes pelo simples nacional não estão dispensadas de recolhimento da ST. Acontece, muitas vezes, algum tipo de redução da carga tributária. 
Sempre que houver operações interestaduais você observará a legislação de destino da mercadoria, no caso que citou, acredito que seu cliente seja do PR,  observe a legislação do PR. Consulte o NCM dos produtos e veja se há a previsão da ST e convênio entre os Estados. 
A ST será recolhida se houver convenio/protocolo entre Estados, casa não haja recolha o diferencial de aliquotas do ICMS.
Para consultar os NCMs você deverá "ler" a legislação disponíveis nos sites das secretarias da Fazenda de cada estado.Confesso que é trabalhoso e muitas vezes o texto não é objetivo nos deixando com dúvidas. Aconselho você a usar algum tipo de consultoria, irá facilitar muito o seu dia a dia na área fiscal.

Nayla

Nayla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 10:45

Bom dia,

Como o Estado de SC saiu de vários Protocolos de ICMS ST os contribuintes de la estão dispensados de recolher o ICMS ST de venda para fora do Estado.

A empresa onde trabalho é do Estado do PR e realizamos várias compras de SC, por não ter protocolo entre os Estados recolhemos o ICMS ST na entrada da nota em nosso estabelecimento.

Caso você seja do PR as NCM que tem Substituição Tributária se encontram no Anexo IX do Regulamento de ICMS e a MVA se encontra na RESOLUÇÃO SEFA N° 571, DE 02 DE JULHO DE 2019. 

José Roberto Morandini Nunes

José Roberto Morandini Nunes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 11:54

Bom dia
O mesmo está acontecendo aqui no RS com a entrada de rações vindas de SC.  Aqui, uma empresa comprou rações para cães de SC. A nota veio com o código nas mercadorias de 2.102 e como meu cliente é optante pelo simples nacional e aqui no estado rações são relacionadas como mercadorias em ST, eu alterei a CFOP de entrada e fiz o recolhimento do ICMS-ST. Fiz o correto?

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