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RETENÇÃO DO ISS - SIMPLES NACIONAL

SOLANGE F B OLIVEIRA

Solange F B Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 10:01

Bom dia, gostaria da ajuda de vocês :

Uma Empresa do simples nacional, emite NF de Serviços de Transportes  código 16,02 - (outros serviços de transportes Natureza Municipal), para outros Municípios
no pagamento da NF é retido o ISS referente a alíquota do Município; Na declaração do simples devo colocar ,: C/RETENÇÃO DO ISS DEVIDO AO OUTRO MUNICIPIO?
Se eu fizer desta forma, não terei problemas devido ao código de serviços da NF? 

Att. Solange

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 13:49

Cara Solange,  
Em conformidade com o Artigo 3º, inciso XIX da Lei Complementar 116/03 o ISS do item 16  deve ser recolhido onde o serviço foi prestado, portanto é interessante que exista a retenção.
Porem, a alíquota que os prestadores de serviço devem utilizar é em conformidade com a legislação do simples nacional, cuja alíquota é apurada através de calculo do faturamento.
Se existir a retenção correto informar na apuração mensal utilizando o campo C/RETENÇÃO DO ISS DEVIDO AO OUTRO MUNICIPIO.


Att, Reinaldo Fonseca


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